No passado dia 26 de fevereiro realizamos mais uma formação de elevada importância - Segurança na Condução de Empilhadores.
Esta formação responde à necessidade de cumprimento do art.º. 32º nº 1, do Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro, segundo o qual "Os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores(as) devidamente habilitados(as)".
Os nossos formandos podem agora conduzir um empilhador em segurança, pois estão todos todos habilitados para o efeito.
Anunciamos novas datas brevemente.